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Empresas têm até 18 de novembro para corrigir irregularidades no Perse

14 de novembro de 2024
Contábeis

Empresas que se beneficiaram dos incentivos tributários oferecidos pelo Programa Emergencial para a Retomada do Setor de Eventos (Perse) têm até o dia 18 de novembro de 2024 para aderirem ao programa de autorregularização incentivada da Receita Federal. Essa iniciativa busca corrigir possíveis irregularidades na utilização dos benefícios e evitar penalidades fiscais.

Alertas da Receita Federal

A Receita Federal emitiu comunicados para mais de 22 mil empresas orientando sobre a verificação se houve uso indevido dos benefícios tributários do Perse. Dessas, pouco mais de 6 mil apresentaram inconsistências que podem resultar em cobranças adicionais ou litígios futuros.

Os alertas enviados estão disponíveis na caixa postal eletrônica das empresas, acessível pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), no site da Receita Federal.

Impactos das irregularidades no Perse

 

Dados apurados pela Receita Federal por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) indicam que a adesão indevida ao Perse em 2024 gerou uma renúncia fiscal superior a R$ 700 milhões. Essa soma inclui empresas que não atendiam aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente para usufruir dos incentivos.

Além disso, foram identificados casos de utilização dos benefícios fora do período permitido pela lei, representando uma renúncia adicional de mais de R$ 100 milhões no mesmo período.

Procedimentos para a autorregularização

As empresas interessadas em regularizar sua situação podem aderir ao programa de autorregularização incentivada sem a necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal. Todo o processo pode ser realizado pela internet, seguindo as orientações disponíveis na página “Aderir ao programa de Autorregularização”, no portal Gov.br.

 

No site, as informações detalhadas estão na seção “Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 90.011 – Perse – Utilização Indevida dos Benefícios Tributários”. Essas orientações explicam o que deve ser feito para corrigir divergências e regularizar o uso dos incentivos.

Benefícios da regularização

Os contribuintes que aderirem ao programa até o prazo final serão beneficiados com condições especiais, incluindo:

  • Redução de 100% das multas de mora e de ofício;
  • Isenção total dos juros de mora;
  • Opções facilitadas para o pagamento dos valores devidos.

Essas vantagens foram implementadas para incentivar a regularização voluntária e mitigar disputas fiscais entre as empresas e o órgão federal.

Importância do cumprimento do prazo

 

A adesão à autorregularização até 18 de novembro é fundamental para evitar sanções fiscais e garantir que as empresas continuem usufruindo dos benefícios de forma lícita. O programa também reflete os esforços da Receita Federal em assegurar a correta aplicação dos incentivos tributários e reduzir a renúncia fiscal indevida.

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