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CND em Dia: Como obter sua Certidão Negativa (Mesmo com Dívidas) e parcelar Débitos!

26 de maio de 2025
Jornal Contábil

No competitivo mundo dos negócios brasileiro, ter a documentação fiscal em dia não é apenas uma obrigação, é uma verdadeira chave que abre portas. E no centro dessa regularidade está a cobiçada Certidão Negativa de Débitos (CND). Este documento é o “atestado de bom pagador” da sua empresa perante o Fisco, provando que não há pendências tributárias em seu nome. Mas o que acontece quando surgem dívidas? É o fim da linha para a CND? Felizmente, não. O parcelamento de débitos tributários surge como uma solução estratégica para colocar as contas em ordem e, em muitos casos, viabilizar a obtenção de uma certidão que permita à empresa continuar operando e crescendo.

Em maio de 2025, com um cenário econômico que exige planejamento e resiliência, entender a importância da CND e como utilizar as ferramentas de parcelamento é mais crucial do que nunca. Vamos desvendar esse universo?

 

CND: O Atestado de “Bom Pagador” que Impulsiona Sua Empresa

Muitos empresários só se dão conta da real importância da Certidão Negativa de Débitos quando se deparam com uma barreira. Mas, afinal, por que ela é tão vital?

 

Por Que a Certidão Negativa de Débitos é um Ativo Tão Valioso?

A CND é a prova formal, emitida pelos órgãos arrecadadores (Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais), de que sua empresa não possui débitos tributários pendentes junto àquela esfera de governo. Ter essa certidão “limpa” é fundamental para:

  • Participar de Licitações Públicas: A maioria dos processos licitatórios exige a CND como requisito básico para habilitação. Sem ela, sua empresa fica de fora da disputa por contratos governamentais.
  • Obter Financiamentos e Empréstimos: Instituições financeiras analisam a regularidade fiscal antes de conceder crédito. A CND facilita (e muito!) o acesso a recursos para investir e expandir.
  • Realizar Operações Imobiliárias: Na venda de imóveis da empresa, a CND é frequentemente exigida para garantir a segurança da transação.
  • Receber Incentivos Fiscais: Muitos programas de incentivo fiscal do governo exigem que a empresa esteja em dia com suas obrigações para ser elegível.
  • Fechar Negócios com Grandes Empresas: Grandes corporações, como parte de suas políticas de compliance e gestão de risco, costumam exigir a CND de seus fornecedores e parceiros.
  • Transmitir Confiança e Credibilidade: Uma CND em dia é um selo de boa gestão e responsabilidade fiscal, fortalecendo a imagem da sua empresa no mercado.

E as consequências de não ter a CND? Além de perder todas essas oportunidades, a empresa pode enfrentar dificuldades para realizar diversas operações, ter restrições cadastrais e, em casos de débitos inscritos em dívida ativa, sofrer processos de execução fiscal.

 

CND x CPEN: Entendendo a Diferença e o Valor da Regularidade

É importante não confundir a CND com a CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa). A CPEN é emitida quando a empresa possui débitos, mas estes estão com sua exigibilidade suspensa. As situações mais comuns são:

  • Dívidas que estão sendo discutidas judicialmente com garantia apresentada.
  • Dívidas incluídas em um programa de parcelamento e que estão sendo pagas em dia.

Para muitos fins práticos, a CPEN tem os mesmos efeitos da CND. Ou seja, mesmo com dívidas parceladas, sua empresa pode continuar participando de licitações e realizando a maioria de suas operações. Isso reforça a importância do parcelamento como ferramenta de regularização.

 

“Nome Sujo” com o Fisco? O Parcelamento Tributário Pode Ser a Sua Saída!

Acumular dívidas tributárias pode acontecer com qualquer empresa, seja por dificuldades financeiras, erros de gestão ou pela própria complexidade do nosso sistema de impostos. A boa notícia é que existem caminhos para regularizar essa situação.

 

O Que São Dívidas Tributárias e Como Elas Nascem?

De forma simples, uma dívida tributária nasce quando um imposto, taxa ou contribuição devida não é pago no prazo estabelecido pela legislação. Essa dívida pode ser com a União (impostos federais), com os Estados (ICMS, IPVA) ou com os Municípios (ISS, IPTU). Se não regularizada, ela pode ser inscrita em Dívida Ativa, o que agrava a situação e abre caminho para a cobrança judicial.

 

Tipos de Parcelamento: Ordinário e os Especiais (Fique de Olho!)

Existem basicamente duas grandes categorias de programas de parcelamento:

  1. Parcelamentos Ordinários: São aqueles permanentemente disponíveis pelos órgãos fiscais para que os contribuintes possam regularizar seus débitos. As condições (número de parcelas, valor mínimo, necessidade de entrada) são definidas pela legislação de cada ente federativo.
  • Federais (Receita Federal e PGFN): Débitos com a União (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, etc.), tanto os não inscritos quanto os já inscritos em Dívida Ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, geralmente podem ser parcelados de forma ordinária, seguindo as regras vigentes (em 2025, a Lei 10.522/2002 e normativas da RFB/PGFN estabelecem os parâmetros gerais).
  • Estaduais (Secretarias de Fazenda): Cada estado possui suas próprias regras para o parcelamento de ICMS, IPVA e outros tributos estaduais. É preciso consultar a SEFAZ do seu estado.
  • Municipais (Prefeituras): Da mesma forma, débitos de ISS, IPTU e taxas municipais podem ser parcelados conforme a legislação de cada município.

2. Parcelamentos Especiais (REFIS, PERT, etc.): Periodicamente, a União, estados e municípios lançam programas especiais de regularização tributária. Esses programas, conhecidos popularmente como REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) ou PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), costumam oferecer condições mais vantajosas, como:

  • Descontos significativos em multas e juros.
  • Prazos de pagamento mais longos.
  • Possibilidade de usar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater parte da dívida.
  • Em maio de 2025: É fundamental estar atento a possíveis programas especiais que possam estar vigentes ou que possam ser lançados. Esses programas são temporários e têm prazos de adesão definidos. Acompanhar as notícias do Jornal Contábil e os comunicados dos órgãos fiscais é essencial!

 

Passo a Passo Simplificado: Como Buscar o Parcelamento de Suas Dívidas Tributárias

Embora cada programa e cada ente federativo tenha suas particularidades, o processo geral para solicitar um parcelamento costuma seguir alguns passos:

  1. Diagnóstico e Levantamento da Dívida: O primeiro passo é saber exatamente o que se deve, para quem se deve e qual a situação de cada débito (vencido, inscrito em dívida ativa, etc.). Um bom contador é fundamental nesta etapa.
  2. Confissão da Dívida: A maioria dos programas de parcelamento exige a confissão irrevogável e irretratável dos débitos a serem incluídos.
  3. Desistência de Ações Judiciais/Administrativas: Muitas vezes, é preciso desistir de eventuais discussões sobre aqueles débitos que estão sendo parcelados.
  4. Adesão ao Programa: A solicitação do parcelamento é geralmente feita online, através dos portais dos respectivos órgãos:
  • e-CAC da Receita Federal: Para débitos federais não inscritos.
  • REGULARIZE (portal da PGFN): Para débitos federais inscritos em Dívida Ativa da União.
  • Portais das Secretarias de Fazenda Estaduais e Prefeituras: Para débitos estaduais e municipais.

5. Pagamento da Entrada (se houver): Alguns parcelamentos exigem um pagamento inicial para formalizar a adesão.

6. Escolha do Número de Parcelas: Dentro das opções oferecidas pelo programa.

7. Geração e Pagamento das Parcelas Mensais: É crucial manter o pagamento das parcelas rigorosamente em dia.

 

Mantendo o Parcelamento em Dia: A Chave para a Regularidade Contínua

Adesão ao parcelamento é só o começo. Para que ele seja efetivo e permita a emissão da CPEN (e, consequentemente, a manutenção da regularidade fiscal), é imprescindível:

  1. Pagar todas as parcelas até a data de vencimento.
  2. Manter em dia o pagamento dos tributos correntes (aqueles que vencem após a adesão ao parcelamento).
  3. Cumprir outras obrigações que o programa de parcelamento possa exigir.

O descumprimento dessas condições pode levar à rescisão do parcelamento, com a cobrança imediata do saldo devedor integral, acrescido de multas e juros, e a perda dos benefícios concedidos.

 

Parcelamento e CND/CPEN: A Dupla Dinâmica para a Saúde Fiscal da Empresa

A relação é direta: ao aderir a um programa de parcelamento e manter os pagamentos em dia, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. Isso significa que, embora a dívida ainda exista (e esteja sendo paga), a empresa não é considerada inadimplente para fins de certidão.

Com o parcelamento ativo e regular, a empresa passa a ter direito à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Como mencionado, para a maioria das finalidades (licitações, financiamentos, etc.), a CPEN tem o mesmo valor e os mesmos efeitos práticos da CND. É a sua “luz verde” para continuar operando e aproveitando oportunidades de mercado.

 

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