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RFB defende definição de regime tributário na abertura do CNPJ e alega simplificação do processo

10 de julho de 2025
Contábeis

A Receita Federal divulgou um novo comunicado nesta segunda-feira (7) com objetivo de esclarecer os avanços na simplificação do processo de registro e legalização de pessoas jurídicas e a importância da integração tributária nesse ambiente.

A nota da RFB começa explicando que a inclusão da escolha do regime tributário no momento de abertura do CNPJ é uma das inovações previstas no Módulo Administração Tributária da Reforma tributária, que visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária.

A Lei Complementar 214 da reforma tributária também prevê o Cadastro com Identificação Única para pessoas físicas (CPF), para imóveis rurais e urbanos teremos o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o tradicional CNPJ será o número de identificação única para as empresas jurídicas.

 

Assim, as informações cadastrais do CNPJ terão integração, sincronização, cooperação e compartilhamento obrigatório e tempestivo em ambiente nacional de dados entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais.

 

Módulo Administração Tributária promete agilidade, precisão e conformidade 

O novo Módulo Administração Tributária foi concebido para integrar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com a opção pelo regime tributário (Simples Nacional e, futuramente, o regime regular da CBS/IBS). Segundo a RFB, esta integração é uma resposta estratégica e essencial para as exigências da Reforma Tributária, que demanda uma nova lógica no tratamento dos documentos fiscais, baseada em débitos, créditos e destinações para consumo.

A Receita reforça que as novas empresas já sejam registradas com o regime tributário definido desde o início. As definições do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) exigem que o regime tributário seja conhecido antes da primeira operação de compra ou venda. A correta apuração do crédito de CBS/IBS, por exemplo, depende da liquidação efetiva do tributo e é vital para o mecanismo de split payment, garantindo o crédito do adquirente. 

A definição prévia do regime evita a necessidade de opções retroativas, que poderiam onerar toda a cadeia de tributação e impactar negativamente a gestão fiscal da empresa.

 

RFB defende novo modelo

O comunicado da RFB ainda reforça: “é fundamental ressaltar que a implantação deste novo módulo não representa um retrocesso no processo de abertura de empresas. Pelo contrário, aprimora a fluidez e a agilidade, adaptando o ambiente de negócios às novas realidades fiscais sem impor entraves”.

A RFB defende ainda que “ao contrário do que tem sido veiculado, o empreendedor não terá que iniciar um novo procedimento moroso para a obtenção do CNPJ após o registro societário. O fluxo continuará sendo digital e integrado, mantendo a celeridade já alcançada”.

Confira como funcionará:

  • Após o registro do ato societário no órgão de registro, o cidadão será direcionado de forma automática e fluida ao Módulo Administração Tributária;
  • Neste ambiente, a opção pelo regime tributário será feita de forma rápida e intuitiva, permitindo a geração do CNPJ e a definição do regime tributário em poucos minutos;
  • A empresa estará apta a operar fiscalmente de imediato, garantindo que o tempo total para a abertura e funcionamento do negócio seja reduzido ou, no mínimo, mantido, sem interrupções desnecessárias que comprometam a meta de abertura de empresas em 1 dia, conforme demonstra o Mapa de Empresas.

A Receita Federal reconhece a legítima preocupação com a manutenção da celeridade na abertura de empresas, historicamente um pilar da Redesim. Contudo, é vital que a agilidade no registro não comprometa a qualidade da informação cadastral e a segurança do ambiente de negócios. Tais medidas visam proteger a sociedade brasileira contra atos fraudulentos, garantindo a integridade dos dados e a confiabilidade do CNPJ. 

“Este aprimoramento de controle é implementado sem prejuízo à fluidez do processo para o contribuinte idôneo, mantendo a agilidade, porém com maior robustez e segurança”, afirma a autarquia no comunicado.

 

Benefícios previstos com a novidade

A integração proposta traz melhorias significativas em diversas frentes, segundo a RFB:

  • Redução do Tempo e Unificação de Processos: a possibilidade de efetuar a opção simultânea pelo regime tributário ao CNPJ unifica processos essenciais, otimizando o tempo para o pleno funcionamento das pessoas jurídicas.
  • Habilitação Imediata para Documentos Fiscais: a escolha do regime tributário no momento da inscrição habilita a empresa para a emissão correta de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) desde o primeiro dia de suas atividades, garantindo a conformidade desde o nascedouro.
  • Eliminação de Processos Cadastrais Duplicados: o módulo visa integrar e coordenar as informações com as administrações tributárias estaduais e municipais, reduzindo a necessidade de ações cadastrais adicionais e burocráticas por parte das empresas.
  • Visualização Unificada e Transparente: o número do CNPJ e as opções tributárias selecionadas serão visíveis em uma única tela na plataforma nacional, proporcionando clareza e segurança ao usuário, que terá todas as informações cruciais em um só lugar.
  • Atendimento a Antigas Demandas: a integração da inscrição no CNPJ com o regime tributário, em especial o Simples Nacional, responde a uma demanda histórica de usuários da Redesim, conforme manifestado em eventos promovidos pela RFB, como o "Evento Colabora" de 2023.
  • Fortalecimento da Integridade Cadastral e Prevenção a fraudes: a verificação cuidadosa de informações no momento da inscrição no CNPJ contribui para a qualidade e confiabilidade da base cadastral. A nova funcionalidade representa um avanço nesse sentido, promovendo maior segurança jurídica e auxiliando na prevenção de inconsistências ou fraudes.
  • Preservação da Fluidez da Redesim: todos os canais de comunicação existentes na Redesim serão mantidos, assegurando o fluxo de informações para todos os participantes: Secretarias de Fazenda de Estados e Municípios, Órgãos de Registro e Órgãos de Licenciamento de atividades. A comunicação não é interrompida, apenas aprimorada.
  • Eficiência e Segurança Jurídica: a definição antecipada do regime tributário evita a necessidade de opções retroativas, que podem gerar complexidades e insegurança para a empresa e para a administração tributária, garantindo maior estabilidade fiscal desde o início.

 

A Receita Federal do Brasil reitera seu compromisso com a simplificação, a segurança jurídica e a desburocratização do ambiente de negócios no país. O novo Módulo Administração Tributária é um passo essencial nessa direção, alinhando-se aos princípios da Reforma Tributária e beneficiando diretamente milhões de empreendedores brasileiros, garantindo que o país continue avançando em um ambiente mais justo e eficiente para todos.

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